Introdução
O recente sucesso do programa de auditório “Marisa Maiô”, criado pelo roteirista e diretor Raony Phillips com o uso de Inteligência Artificial (IA), viralizou nas redes sociais ao combinar narrativa satírica com estética televisiva tradicional — tudo isso com imagens e vozes geradas por IA. O fenômeno alcançou tamanho destaque que emissoras e marcas passaram a replicar o formato, os personagens e a linguagem visual, inclusive em campanhas publicitárias, sem vínculo com o autor original. Diante desse cenário, surgem perguntas legítimas: essas criações pertencem ao domínio público ou podem ser protegidas por direitos autorais?
A IA como ferramenta: onde começa o direito?
A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) protege as criações expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, incluindo obras audiovisuais, roteiros, personagens e elementos visuais. A proteção recai sobre a forma e a originalidade da obra — independentemente da tecnologia empregada.
Assim, mesmo quando a IA é utilizada como ferramenta, a proteção se aplica desde que haja contribuição criativa humana na concepção da obra. A IA executa imagem, som e voz, mas não substitui a criatividade humana. Cabe proteção ao autor que idealiza a narrativa, personagens, estilo e formato, desde que essa intervenção seja demonstrável.
O risco do domínio público automático
A reprodução, adaptação, imitação ou uso de personagens, estética, roteiros e elementos distintivos de um programa criado por IA, sem autorização do titular, pode configurar violação de direitos autorais e concorrência desleal. A Lei de Direitos Autorais veda a reprodução, adaptação ou transformação de obras sem autorização prévia e expressa do autor (art. 29, III, da Lei 9.610/98), e garante ao criador o direito exclusivo de explorar economicamente sua criação. Mesmo que o conteúdo não seja copiado literalmente, a reprodução do estilo visual, das falas, da voz e da estrutura do programa pode violar direitos autorais e configurar concorrência desleal, se associada a uma criação preexistente.
Concorrência desleal e uso indevido
A reprodução de personagens, estética visual, roteiros ou linguagem desenvolvidos com a ajuda de IA pode configurar violação de direitos autorais e concorrência desleal. Mesmo que não haja uma cópia literal, a apropriação da identidade visual ou do estilo do programa, sem a autorização do criador, fere os artigos 29 e 102 da Lei 9.610/98.
Mais preocupante ainda é o uso comercial de vozes, rostos e traços gerados por IA com base em dados reais — sem a autorização dos titulares originais. Isso pode resultar em violação dos direitos de imagem, voz e identidade.
A revolução na música: IA e voz de artistas
Criações com IA estão se tornando parte do dia a dia digital: avatares que apresentam programas, roteiros diários automatizados, conteúdos dinâmicos por demanda. Em um ambiente de fácil replicação, proteger a originalidade deixou de ser opção — é uma necessidade estratégica. Além disso, é essencial o cuidado com o uso de direitos de imagens e voz importados do banco de dados da IA.
O dilema ético e a redistribuição de valor
Em um cenário de produção acelerada e replicação facilitada, proteger a originalidade e os direitos envolvidos no uso da IA é uma ação estratégica para preservar valor e evitar litígios. A produção por IA está provocando uma redistribuição de valor no setor criativo. Segundo dados da Goldman Sachs, a indústria musical continuará crescendo até 2030, mas parte da receita tende a migrar dos artistas para as big techs. A tecnologia passa a centralizar lucros que antes eram pulverizados entre criadores, intérpretes e produtores.
Conclusão
A Marisa Maiô é apenas o começo. Em um mundo onde a IA se torna ferramenta recorrente na produção cultural, o direito autoral precisa evoluir — sem abrir mão de sua essência: proteger a criatividade humana.
Reconhecer os direitos de quem direciona e estrutura a criação é não apenas justo, mas necessário. Para isso, a prova da intervenção humana será decisiva. Registrar, documentar e proteger sua criação deve ser parte da estratégia de qualquer profissional criativo.
No final das contas, a pergunta não é apenas “quem é o dono da Marisa Maiô?”, mas sim: estamos preparados para proteger a criatividade humana na era da inteligência artificial?