É possível registrar marcas com nomes de países? Veja o caso de “U.S.A” e outros exemplos deferidos pelo INPI

Muitos empreendedores acreditam que não podem registrar uma marca com o nome de um país — como USA, Italy, Paris ou Tokyo. Essa dúvida é compreensível, especialmente diante do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que prevê algumas restrições.

No entanto, a resposta correta é: sim, é possível registrar marcas com nomes de países, desde que não haja risco de confusão com órgãos oficiais ou tentativa de enganar o consumidor sobre a procedência do serviço ou produto.

O que a lei diz sobre isso?

O artigo 124 da LPI traz algumas proibições. As mais relevantes aqui são:

  • Inciso VI: impede o registro de sinais que imitem ou reproduzam brasões, bandeiras e outros emblemas oficiais de países.
  • Inciso XIII: veda marcas que possam induzir o público a erro sobre a origem, qualidade ou procedência.

Mas é importante notar que o simples uso de um nome de país não se enquadra automaticamente nessas proibições. A interpretação do INPI e da jurisprudência é que o nome pode ser usado, desde que dentro de um conjunto marcário distintivo, com identidade própria e sem apelo oficial.

Casos reais de marcas com nomes de países deferidas pelo INPI

A seguir, alguns registros que comprovam como o INPI tem adotado uma análise razoável e contextual:


Marca: U.S.A

📄 Processo: 920298397
🔎 Situação: Registro de marca em vigor
📎 Natureza: Produtos e/ou serviços
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Marca: .ITALY

📄 Processo: 903889927
🔎 Classe 43 – Restaurantes
📎 Titular: GENERAL PRIME BURGER
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Marca: ITALY

📄 Processo: 827312199
🔎 Classe 29 – Alimentos
📎 Titular: Pedro Muffato & Cia Ltda
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Marca: ITALY LINE

📄 Processo: 828991251
🔎 Classe 08 – Ferragens
📎 Titular: Italy Line Ferragens Ltda
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Marca: TOKYO

📄 Processo: 927931699
🔎 Classe 09 – Eletrônicos
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Marca: TOKYO

📄 Processo: 902887300
🔎 Classe 37 – Serviços de lavanderia
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Marca: TOKYO

📄 Processo: 830505598
🔎 Classe 11 – Aparelhos para aquecimento e vapor
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Marca: PARIS

📄 Processo: 608652431
🔎 Classe 29 – Gorduras e óleos comestíveis
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Conclusão

Os precedentes são claros: marcas com nomes de países são registráveis, sim, desde que apresentem um conjunto distintivo e não induzam a erro. A interpretação da lei pelo INPI é técnica e baseada em contexto.

Se você recebeu uma orientação negativa, vale buscar uma segunda opinião técnica especializada, com base nos próprios registros concedidos.

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